Preocupam-se os governos civis principalmente com questões morais e religiosas, referentes ao casamento, ou relaciona-se sua preocupação principalmente com outro aspecto? Podemos lembrar-nos de que a já mencionada enciclopédia declarou que, do ângulo civil, “o casamento é considerado como contrato legal, que precisa ser regulado para fins práticos pelo Estado”. Isto é corroborado pela história da legislação governamental com respeito ao casamento e ao divórcio. Esta história mostra que a preocupação dos governos civis é motivada pelo seu envolvimento em assuntos tais como herança e direitos de propriedade, em especial quando a dissolução do “contrato” matrimonial (pelo divórcio ou pela morte) suscita questões quanto a estes direitos. Confirmando que isto se dá também hoje, a Encyclopœdia Britannica (Macropædia, 1976, Vol. 7, páginas 166, 167) diz:
“A lei . . . preocupa-se principalmente com os direitos e os deveres de marido e mulher, e de progenitor e filho, em especial na questão do sustento financeiro.” “Na maioria dos países, hoje, . . . a documentação legal do casamento é principalmente um registro do evento. Portanto, de forma básica, em sentido legal, o casamento é a criação implícita de certos direitos ou obrigações, tais como o sustento, os bens comuns e os direitos de sucessão, e a custódia de filhos menores, legítimos.”
“César” (o estado político), portanto, tem-se preocupado com o casamento principalmente porque tais questões legais foram levadas aos seus tribunais para uma solução judicial, não por causa da preocupação com os aspectos religiosos ou morais do casamento. Mostra-se também preocupado com a prevenção da difusão de doenças, em especial de doenças venéreas, e dos efeitos genéticos, enfraquecedores (tais como entre os filhos nascidos a parentes consangüíneos, chegados), o que novamente é para “fins práticos”. Este é o motivo pelo qual encontramos que até mesmo governos anti-religiosos e ateus têm requisitos legais para conceder o reconhecimento válido ao casamento.
Que dizer, então, das instruções de Jesus, de ‘pagar de volta a César as coisas de César’? Será que a congregação cristã, procurando ser obediente a este mandamento, precisa aceitar o conceito de César sobre a união matrimonial ou sobre o divórcio como fator derradeiro, decisivo e obrigatório, quanto à sua validez ou moralidade? — Mat. 22:21.
Primeiro, é preciso notar que a questão que deu margem às palavras de Jesus referia-se à tributação. César provê muitos serviços e merece ser ‘pago de volta’ por eles. (Mat. 22:17-21) César, porém, não é a fonte do direito de se casar. Este, na realidade, procede de Deus, o Originador do casamento. (Gên. 1:27, 28; 2:18, 22-24; 9:1; veja 1 Timóteo 4:1-3.) Portanto, a posição de César, neste campo, não é dum árbitro final quanto ao que é moralmente certo ou errado no casamento (ou no divórcio). O que César pode prover é o reconhecimento legal e a proteção acompanhante dos direitos conjugais nos seus sistemas judiciários. O cristão que quer que seu matrimônio seja “honroso entre todos” deseja legitimamente tais provisões, para proteger os direitos e os interesses de sua família. Para obter tal reconhecimento e tais direitos, deve corretamente ‘pagar de volta a César’ por estes, acatando os regulamentos de César para recebê-los. Isto pode incluir coisas tais como o pagamento de taxas, sujeitar-se a certos exames médicos, ou a requisitos similares.
sábado, 3 de abril de 2010
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